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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


 PORT/GABPRES/CMSG Nº 006/2025                                                
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa RAN
GEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cujo objeto é a Contratação 
de Pessoa Física ou Jurídica especializada na prestação de serviços contínuo 
técnicos em assessoria e consultoria jurídica, para a Câmara Municipal e dar 
outras providencias”.
 O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon 
Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO 
Nº 006/2025, referente a Empresa RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA – CNPJ Nº 57.614.511/0001-10, oriundo da Inexigibilidade de 
Licitação Nº 001/2025
, celebrado com a Câmara do Município de Senador 
Guiomard, com vigência até 10/03/2026, a contar da data da assinatura do 
Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica 
especializada na prestação de serviços contínuo técnicos em assessoria e 
consultoria jurídica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de 
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TER
MO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessida
des da CONTRATANTE:
 DANYELLE DA SILVA CAVALCANTE – GESTOR
 THALLES RENAN FLORÊNCIO DA SILVA – FISCAL (titular)
 TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que 
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên
cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele 
confiadas.
 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em 
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes 
contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui
ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições 
a ele confiadas.
 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das todas as disposições em contrário.
 Senador Guiomard – Acre, 10 de março de 2025.


 Elvys Lenon Nascimento Araújo
 Presidente

Portaria 006/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°006 2025- INX Nº 001/2025

  • Doeac 13.984

    Pág. 87

    Data: 19/03/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Senador Guiomard (CMSG)

CNPJ 04.088.175/0001-53


💻Acesso online: SIC Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱 + 55 68 3232-2256

🏢 Rua Três de Maio, n° 1637 CEP 69970-000, Senador Guiomard

📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

📧 camara.sguiomard@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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