GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 006/2025
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa RAN
GEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cujo objeto é a Contratação
de Pessoa Física ou Jurídica especializada na prestação de serviços contínuo
técnicos em assessoria e consultoria jurídica, para a Câmara Municipal e dar
outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon
Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO
Nº 006/2025, referente a Empresa RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA – CNPJ Nº 57.614.511/0001-10, oriundo da Inexigibilidade de
Licitação Nº 001/2025, celebrado com a Câmara do Município de Senador
Guiomard, com vigência até 10/03/2026, a contar da data da assinatura do
Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica
especializada na prestação de serviços contínuo técnicos em assessoria e
consultoria jurídica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TER
MO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessida
des da CONTRATANTE:
DANYELLE DA SILVA CAVALCANTE – GESTOR
THALLES RENAN FLORÊNCIO DA SILVA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên
cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele
confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui
ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das todas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 10 de março de 2025.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Portaria 006/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°006 2025- INX Nº 001/2025
Doeac 13.984
Pág. 87
Data: 19/03/2025