Estrutura Organizacional da Câmara Municipal

por Interlegis — última modificação 07/02/2022 17h52
A Câmara Municipal é composta pela Presidência, Gabinete da Presidência, Assessoria Técnica Consultiva, Assessoria Jurídica, Comunicação Social e Cerimonial. Também é constituída pelos Serviços de Contabilidade e Finanças, Administrativo e Legislativo e de Controladoria, conforme organograma abaixo:

SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO

 CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

   Art. 9º Os serviços administrativos da Câmara Municipal serão executados sob orientação da Mesa Diretora, pela Secretaria da Câmara Municipal, que se regerá por regimento próprio.

  Art. 10. A exoneração e demais atos de administração do funcionalismo da Câmara Municipal, compete ao Presidente de conformidade com a legislação vigente, e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 § 1º A Câmara Municipal somente poderá admitir servidores mediante concursos públicos de provas ou de provas e títulos, após a criação dos cargos respectivos, através de lei, aprovada por maioria absoluta dos seus membros (Constituição Federal, art. 37, II).

 § 2º A lei que se refere o parágrafo anterior será votada em dois turnos, com intervalo mínimo de quarenta e oito horas entre eles.

 § 3º Somente serão admitidas emendas que aumentem de qualquer forma as despesas ou número de cargos previstos em projeto de lei, que obtenham a assinatura da metade, no mínimo dos membros da Câmara Municipal.

   Art. 11. Poderão os vereadores interpelar a Mesa Diretora sobre os serviços da Secretaria ou sobre a situação dos servidores ou apresentar sugestões sobre os mesmos, em proposição encaminhada à Mesa Diretora que deliberará sobre o assunto.

   Art. 12. A correspondência oficial da Câmara Municipal será feita por sua secretaria, sob a responsabilidade da Mesa Diretora. Parágrafo único. Nas comunicações sobre deliberações da Câmara Municipal, indicar-se-á se a medida foi tomada por unanimidade ou maioria, não sendo permitido à Mesa Diretora e a nenhum vereador declarar-se voto vencido.